grayscale photo of woman walking on road

FIIs e Fiagros Continuam Isentos: Nova Legislação Preserva Incentivos Fiscais

Descrição do posInvestidores comemoram a confirmação da isenção tributária para FIIs e Fiagros, assegurada pelo texto substitutivo da nova lei.t.

Vitor Mathias, CFP

7/5/20242 min leer

FIIs e Fiagros Seguem Sem Tributação: Uma Vitória para Investidores

Introdução

Na última semana, o mercado financeiro foi surpreendido com a especulação sobre a possível tributação dos Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs) e dos Fundos de Investimento de Cadeias do Agronegócio (Fiagros). Contudo, a publicação do texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 68/2024, no dia 04 de julho de 2024, trouxe uma resolução definitiva e positiva para os investidores: FIIs e Fiagros continuarão isentos da incidência de IBS e CBS.

Manutenção da Isenção Tributária

Publicação do Texto Substitutivo

No dia 04 de julho de 2024, foi divulgado o texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 68/2024. Este novo texto trouxe alívio e clareza ao mercado, assegurando que os FIIs e Fiagros permanecerão isentos da incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A decisão foi bem recebida por investidores e gestores, mantendo o ambiente favorável para o crescimento desses fundos.

Principais Pontos da Nova Legislação

O texto substitutivo introduziu algumas nuances importantes que merecem destaque:

  1. Incidência de Tributos: Embora a gestão e administração de recursos dos fundos, incluindo os FIIs, estejam sujeitas ao IBS e CBS, os próprios fundos permanecem isentos.

  2. Alíquotas Específicas: Os serviços financeiros prestados para fundos de investimento terão alíquotas específicas, conforme estipulado no artigo 200 do documento.

  3. Obrigações Acessórias: Administradores e distribuidores de cotas serão obrigados a fornecer informações detalhadas sobre os fundos e seus cotistas, aumentando a transparência e facilitando a fiscalização.

  4. Créditos Tributários: Os fundos de investimento não poderão aproveitar créditos do IBS e CBS devidos pelos fornecedores de bens ou serviços, exceto em situações específicas.

Implicações Gerais

A nova legislação visa criar uma estrutura tributária mais integrada e uniformizada, com ênfase na manutenção da carga tributária e na transparência das operações. Esta abordagem promove um ambiente econômico estável e previsível, fundamental para a atração de investimentos.

Impacto no Mercado

Carga Tributária

A decisão de manter a isenção tributária para FIIs e Fiagros preserva a rentabilidade dos cotistas e continua a incentivar o crescimento desses fundos. A uniformidade fiscal estabelecida pela nova legislação reforça a confiança no mercado, assegurando que a carga tributária permaneça estável e previsível.

Transparência e Fiscalização

A obrigatoriedade de fornecer informações detalhadas sobre as operações e cotistas dos fundos deve aumentar a transparência e facilitar a fiscalização tributária. Este nível de transparência é vital para a confiança dos investidores e para a integridade do mercado financeiro.

Conclusão

A publicação do texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 68/2024, que mantém a isenção tributária para FIIs e Fiagros, representa uma vitória significativa para investidores e gestores de fundos. Esta decisão não apenas preserva a rentabilidade dos cotistas, mas também garante a continuidade do crescimento e desenvolvimento dos fundos imobiliários e de agronegócio.

A manutenção da isenção tributária, juntamente com as novas obrigações de transparência, proporciona um ambiente favorável e seguro para os investimentos futuros. Assim, a confiança no mercado é reforçada, garantindo um cenário promissor para o crescimento contínuo dos FIIs e Fiagros.